O jornal da união europeia publicou em 27/07/2012 o artigo que regulamenta esta possibilidade.
Artigo 4º
Emissão de moedas comemorativas1. Cada Estado-Membro cuja moeda seja o euro pode emitir apenas duas moedas comemorativas por ano, salvo se:
a) As moedas comemorativas forem emitidas coletivamente por todos os Estados-Membros cuja moeda é o euro; ou
b) Uma moeda comemorativa for emitida num momento de carência temporária ou de ocupação provisória do cargo de Chefe de Estado.
Link para o PDF do jornal da união européia em português:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:201:0135:0137:PT:PDF